Author: Tina
Published: Oct 16, 2023
O Acórdão 4/CC/2013 do Conselho Constitucional foi considerado revolucionário no Continente Africano, tendo mudado o quadro legal sobre a detenção e prisão preventiva. O Conselho ordenou que, embora qualquer um possa prender uma pessoa no acto de cometer um crime (flagrante delito), apenas a autoridade judicial pode autorizar uma detenção fora flagrante delito. Procuradores, policiais e chefes administrativos foram despojados do poder de prender sem um mandado, salvo o flagrante delito. A decisão foi feita para pôr fim a prisões arbitrárias e outros abusos de poder. Portanto, a autorização de detenção foi colocada no Judiciário como um único órgão independente com tomada de decisão autônoma.