Seminário sobre o Impacto do Acórdão 4/CC/2013, de 17 de Setembro com os formadores das escolas policiais

No dia 21 de Fevereiro de 2020, a REFORMAR – Research for Mozambique organizou, em colaboração com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) e o apoio do Africa Criminal Justice Reform (ACJR), um seminário sobre o Impacto do Acórdão 4/CC/2013, de 17 de Setembro.

 

O seminário teve como público-alvo os formadores da Academia de Ciências Policiais (ACIPOL) e da Escola Prática da Polícia-Matalane (EPP-M). Entre os oradores, o Dr. Rafael Sebastião, Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo e a Dra. Tina Lorizzo, Directora da REFORMAR.

Abriu o evento, a Directora Adjunta do CFJJ Dra. Farida Mamad, a quem coube dar notas de boas vindas aos presentes.

O Dr. Rafael Sebasião dissertou em torno do quadro legal sobre detenções. A sua apresentação esteve norteada em cinco instrumentos legais, nomeadamente: a Constituição da República de Moçambique (CRM), o Código de Processo Penal (CPP), o Código Penal (CP), a Lei no 2/93, de 24 de Julho e o Acórdão no 4/CC/2013. Na sua abordagem, o orador referenciou que a detenção consiste na restrição do direito de liberdae de uma pessoa em virtude de ser indiciada de um crime; a prisão inicia com a validação da captura por uma autoridade judicial; e a prisão preventiva conta desde a captura até à decisão judicial definitiva se condenatória.

Para o orador, o cidadão em prisão preventiva deve nos termos da Constituição da República ser apresentado no prazo fixado na lei à decisão de autoridade judicial, que é a única competente para decidir a validação e a manutenção da prisão (no. 2 do art.64). O orador terminou a sua intervenção, lembrando que em casos de uma prisão ou detenção ilegal, o cidadão pode acionar o habeas corpus, como meio de oposição a ilegalidade.

A segunda apresentação esteve a cargo da Directora da REFORMAR, Dra. Tina Lorizzo, que dissertou em torno do artigo publicado e lançado em Novembro de 2019, no CFJJ, “Poderes de Detenção Limitados pelo Conselho Constitucional. O Impacto do Acórdão 4/CC/2013, de 17 de Setembro.

Em linhas gerais, a sua apresentação teve como pano de fundo o Acórdão do Consenlho Constitucional que limita os órgãos ou entidades com poderes de deter. No entanto, a decisão do Conselho Constitucional entregou este poder exclusivamente às autoridades judiciais.

Embora chegar-se a conclusão de que o Acórdão seja progressivo, na consolidação do Estado de Direito e separação de poderes, constatam-se desafios para o seu cumprimento. O escasso número de juízes de instrução criminal, a falta de formações regulares e contínuas com a polícia, para aumentar conhecimento baseado em direitos humanos são dois dos desafios encontrados no artigo. A Polícia não tem outra opção senão esperar que um juiz emita um mandado de detenção para casos fora flagrante delito. O não cumprimento da decisão pode resultar em acção disciplinar por desobediência e abuso de autoridade ou criminal (artigos 484 e 485 do CP).

O Dr. Rafael Sebastião encerrou o encontro instando para que haja um debate e reflexão franca e aberta para dissipar-se as mazelas que despromovem os direitos humanos e direitos fundamentais no âmbito da justiça criminal.