Comissão Nacional dos Direitos Humanos formada sobre mecanismos de prevenção da tortura
A CNDH foi criada pela Lei no 33/2009, de 22 de Dezembro com o objectivo de reforçar o Sistema Nacional de Promoção, Protecção, Defesa e melhoria da situação de dos cidadãos no que respeita aos Direitos Humanos no país. A Comissão é composta por 11 Comissários. A Dra. Paula Simas Magalhães, a Dra. Ivete Mafundza do ACNUDH, e a Dra. Tina Lorizzo, Directora da REFORMAR – Research for Mozambique moderaram as duas sessões da formação. Uma introdução geral do tema bem como uma breve contextualização anteciparam a apresentação da REFORMAR sobre o marco legislativo internacional e nacional relativo a tortura e sua implementação. No que respeita ao quadro internacional, importante é destacar a ratificação da Convenção contra a tortura bem como o seu Protocolo Opcional em Setembro de 1999 e Julho de 2014, respectivamente. A nível nacional, o principal marco foi a aprovação do actual Código Penal,, que criminalizou, no país, a tortura, no seu artigo 160(i). .Destacou-se também que a CNDH foi designada como Mecanismo Nacional de Prevenção da tortura (MNP) logo após a ratificação do Protocolo Opcional, em 2014. Na sessão da tarde a Dra. Magalhães fez uma dissertação a volta dos mecanismos de prevenção da tortura. Estes mecanismos são independentes e segundo o Protocolo Opcional da Convenção Contra Tortura, cada Estado parte deve criar, manter ou nomear um ou vários MNP no máximo até um ano após a entrada em vigor do Protocolo. A sua função é melhorar o tratamento e condições das pessoas que encontram-se internadas em qualquer centro, ou seja, pessoas privadas de liberdade. Para finalizar, foi destacada a missão que o MPT tem, de formular recomendações decorrentes das visitas que desencadeiam, para as autoridades competentes, de modo a melhorarem a vida das pessoas privadas de liberdade, que sofrem de tortura. Em resumo, no caso de Moçambique, apesar do reconhecimento da CNDH como MNP, ainda há vários desafios a ter em consideração, tal como a garantia de um funcionamento independente da CNDH como MNP, disponibilização de recursos e facilidade no aceso aos locais de detenção.