Já está disponível no nosso canal de YouTube o vídeo sobre o pedido submetido ao Provedor de Justiça de Moçambique para a revisão do Artigo 163.º do Código Penal (crime de infanticídio).Apresenta-se uma proposta de Revisão do Artigo 163 do Código Penal. No âmbito da Campanha para Descriminalização da Pobreza e Estatudo Social. A proposta está fundamentada em instrumentos internacionais de direitos humanos (DUDH, CDC, CEDAW, Regras de Bangkok e Protocolo de Maputo), que estabelecem padrões de protecção para mulheres e crianças. A submissão destaca: Situação atual: O Código Penal de 2019 reduziu a pena para 1 a 5 anos e introduziu critérios relacionados com a influência do parto, mas a abordagem permanece centrada na punição, sem prever avaliação psicológica ou psiquiátrica obrigatória. Recomendações: A proposta defende uma reforma modernizada e progressiva do Artigo 163, que inclua a obrigatoriedade de avaliações psicológicas e psiquiátricas especializadas em todos os casos de alegado infanticídio e que integre factores culturais, sociais e económicos. Essas mudanças assegurariam decisões judiciais mais justas e sensíveis, alinhadas com a dignidade humana e a proteção de mulheres e crianças. https://youtu.be/GiZcGdC3acw?si=47Q-mAoS31gBvD5whttps://admin.reformar.co.mz/noticias/ja-esta-disponivel-no-nosso-canal-de-youtube-o-video-sobre-o-pedido-submetido-ao-provedor-de-justica-de-mocambique-para-a-revisao-do-artigo-163-o-do-codigo-penal-crime-de-infanticidiohttps://admin.reformar.co.mz/noticias/ja-esta-disponivel-no-nosso-canal-de-youtube-o-video-sobre-o-pedido-submetido-ao-provedor-de-justica-de-mocambique-para-a-revisao-do-artigo-163-o-do-codigo-penal-crime-de-infanticidio/@@download/image/Captura de ecrã 2026-05-05 162613.png
Já está disponível no nosso canal de YouTube o vídeo sobre o pedido submetido ao Provedor de Justiça de Moçambique para a revisão do Artigo 163.º do Código Penal (crime de infanticídio).
Apresenta-se uma proposta de Revisão do Artigo 163 do Código Penal. No âmbito da Campanha para Descriminalização da Pobreza e Estatudo Social. A proposta está fundamentada em instrumentos internacionais de direitos humanos (DUDH, CDC, CEDAW, Regras de Bangkok e Protocolo de Maputo), que estabelecem padrões de protecção para mulheres e crianças. A submissão destaca: Situação atual: O Código Penal de 2019 reduziu a pena para 1 a 5 anos e introduziu critérios relacionados com a influência do parto, mas a abordagem permanece centrada na punição, sem prever avaliação psicológica ou psiquiátrica obrigatória. Recomendações: A proposta defende uma reforma modernizada e progressiva do Artigo 163, que inclua a obrigatoriedade de avaliações psicológicas e psiquiátricas especializadas em todos os casos de alegado infanticídio e que integre factores culturais, sociais e económicos. Essas mudanças assegurariam decisões judiciais mais justas e sensíveis, alinhadas com a dignidade humana e a proteção de mulheres e crianças. https://youtu.be/GiZcGdC3acw?si=47Q-mAoS31gBvD5w