Impacto da Covid-19 na África do Sul, Quênia, Malawi, Zâmbia e Moçambique
O webinário teve como objectivo apresentar um conjunto de relatórios sobre o impacto da pandemia da Covid-19 nos cinco Países. Em particular, os quadros legais conforme aplicáveis durante as restrições da Covid-19; as implicações sobre os direitos civis e políticos das restrições impostas; o papel desempenhado pelas instituições de monitoria e os desafios legais das restrições planeadas e impostas foram abordadas durante o evento.
O Professor Lukas Muntingh apresentou a visão geral dos relatórios, sublinhando como as respostas dos Estados face ao vírus tiveram consequências significativas para os cidadãos dos cinco Países. As respostas dos Países, também foram diferentes, limitaram os direitos civis, políticos e socio-economicos, causando reações, as vezes violentas da sociedade civil. De um lado, as respostas dos Países facilitaram violência e respostas coercitivas dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei, do outro lado, os grupos mais afectados foram as populações já pobres. O Professor Muntingh compartilhou como as escolhas dos Países resultaram na criminalização generalizada de comportamentos que de outra forma não seriam crimes e isso teve implicações significativas para compreensão do crime, mas também levantou a questão de saber se a criminalização (e prisão) é realmente uma resposta apropriada a uma crise de saúde pública. Daqui a decisão de 1. descrever o que aconteceu durante os confinamentos e como isso foi possibilitado pela legislação e sua aplicação; 2. identificar problemas e lições a serem aprendidas para fortalecer as instituições do Estado destinadas a proteger a democracia, bem como o sistema de justiça criminal em geral; 3. compreender como os direitos são limitados, bem como quais são os impactos de tais limitações e quais medidas foram tomadas, ou não, para limitar os abusos de poder no futuro.
A segunda oradora do evento foi a Dra. Janelle Mangwanda que abordou sobre os desafios legais das restrições. A resposta inicial de alguns países foi declarar Estado de Emergência, Estado de Desastre e ou o Estado de Calamidade. Mas isso não foi uniforme em todos os Ppaíses. Em Moçambique, por exemplo, o governo declarou o Estado de Emergência (EdE) conforme previsto na Constituição. Prorrogado três vezes (em Abril, Maio e Junho de 2020, desde 7 de Setembro vige o Estado de Calamidade Pública. A Dra. Mangwanda concluiu que a natureza sem precedentes da pandemia tem sido um teste de resistência para disposições de emergência constitucionais e legislativas. Embora a prontidão e disposição dos governos para responder à pandemia sejam louváveis, é difícil ignorar as incertezas trazidas pela imprecisão nas leis e regulamentos, bem como a facilidade com que as proteções democráticas foram revertidas. Existe o medo e alto risco de precedência para decisões futuras. Independentemente do contexto de possíveis pandemias futuras, a defesa, promoção e avanço dos direitos humanos deve sempre ser o foco central da resposta dos governos aos seus cidadão
A terceira oradora, foi a Dra. Kristen Petersen, que na sua explanação, abordou o papel desempenhado pelos tribunais em particular no Quênia, Zâmbia e Malawi. Nestes Países, os Tribunais desempenharam um papel fundamental na avaliação da constitucionalidade das medidas restritivas. Cumpriram com o papel de condenar as violações de direitos por parte das agências de aplicação da lei e, no caso do Malawi, o tribunal ficou atento ao impacto socioeconómico das medidas restritivas sobre os pobres na sociedade.
A quarta oradora foi a Dra. Jean Redpath que focou no impacto nos direitos civis e políticos, incluindo a um julgamento justo. Referiu que em todos os Países, as restrições impostas afectaram até o direito à vida assim como o direito à liberdade de circulação (recolher obrigatório), o direito à liberdade e segurança. Ela conclui que as limitações e as tentativas de melhoria serão consideradas razoáveis e justificáveis, só com o passar do tempo.
Por fim, o Prof. Muntingh apresentou sobre o impacto e o desempenho dos mecanismos de supervisão e monitoria das prisões. Referiu quanto importante é promover a transparência destes lugares através de monitoria de mecanismos independentes ee visitas de pessoas. Acesso à representantes legais assim como visitas familiares são vitais para as pessoas privadas de liberdade.OProf. expôs a fraquezas das prisões da África, deixando claro que respostas criativas são necessárias ao invés de apenas trancar as portas das prisões.
O webinário representou uma primeira oportunidade de abordar os problemas inerentes ao impacto da Covid-19 nos sistemas de justiça criminal em alguns Países Africanos. O evento teve a participação de cerca de 100 participantes, mais de 30 por cento dos quais foram moçambicanos. Representantes da Assembleia da República; Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique, Serviço Nacional Penitenciário, Magistrados Judiciais e do Ministério Público e representantes da Policia da República de Moçambique, assim como organizações da sociedade civil como o Observatório Cidadão para a Saúde, Forum Mulher e o Instituto Chipande, participaram do evento.