Homenagem à MARIA ALICE MABOTADecorreu na sexta-feira, 10 de Maio de 2024, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária - CFJJ, uma homenagem a advogada e activista dos Direitos Humanos Dra. Alice Mabota. O evento visou enaltecer a figura da activista na luta constante e abnegada pela defesa dos Direitos Humanos e dos menos privilegiados, bem como propício para debater o Acórdão 14/CC/2023. O Acórdão em debate foi a resposta do Conselho Constitucional (CC), à última petição que a Dra. Alice Mabota liderou para solicitar a inconstitucionalidade do Artigo 8 n.º2 do Código de Execução das Penas (CEP). A petição nasceu de uma pesquisa que a REFORMAR conduziu no âmbito do trabalho que tem vindo a desenvolver sobre as reformas penitenciárias no país. O Acórdão em alusão decidiu não declarar inconstitucional a norma contida no n.º2 do artigo 8 do CEP pois entende o CC que se “o recluso é detentor de capacidades financeiras, ou profissionais anteriores não atingidas pela sentença condenatória, poderá obter condições de prisão mais favoráveis em relação aos demais reclusos que não possuem capacidades financeiras (como contratar médico de confiança pessoal em caso de tratamento ambulatório ou internamento, adquirir bens de adorno pessoal, bens que permitem a continuidade da sua profissão – escritor, académico, artista – pedir que se reabilite o quarto onde estiver encarcerado, entre outras possibilidades não restringidas por lei ou pela sentença condenatória)”. O evento teve como oradores a Dra. Tina Lorizzo, o Dr. Samo Paulo Gonçalves, o Dr. Ramos André Zambuco, o Dr. Custódio Duma e o Dr. Sérgio Vilanculo. A Dra. Tina Lorizzo apresentou a petição como submetida pela Dra. Alice Mabota, em Setembro de 2023, a qual contestava a disposição legal que permite a reclusos obter condições de detenção mais favoráveis mediante pagamento. A Constituição de Moçambique garante o direito à igualdade e à protecção contra a discriminação como as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, conhecidas como Regras de Mandela, estabelecem padrões mínimos para o tratamento humano de pessoas privadas de liberdade sem discriminação. A petição argumentava que o artigo 8 n.º2 do CEP vai contra essas regras, criando um sistema duplo de execução de penas de prisão baseado na situação financeira dos indivíduos. A este propósito, o Dr. Samo Paulo Gonçalves apresentou os trabalhos preparatórios do artigo 8° afirmava que propósito do artigo não era dar privilégios aos reclusos, pois o número em debate foi inspirado na anterior Lei de Execução de Penas (Decreto-lei-29643) e não visava excluir nenhum dos reclusos. No segundo momento do debate o orador Ramos André Zambuco compartilhou com o auditório os desafios enfrentados e estratégias adoptadas para garantir um acesso justo e equitativo às condições durante a privação de liberdade. O Dr. Custódio Duma — Advogado e Activista de Direitos Humanos destacou que o artigo esconda talvez o propósito de querer privilegiar reclusos com melhores condições económicas. Enfim, o Dr. Sérgio Vilanculo em representação do Observatório das Mulheres abordou a implementação do n.º 2 do artigo 8° do CEP sob a perspectiva de género, com foco nas mulheres privadas de liberdade e as suas condições desiguais no sistema penitenciário. A Directora do CFJJ na qualidade de moderadora do evento destacou que o Conselho Constitucional perdeu uma grande oportunidade de direccionar a interpretação da norma do n°2 do artigo 8° do Código de Execução das Penas, mostrando quão seria necessário que o Estado crie condições favoráveis de reclusão a toda população reclusa independente da situação económica. O evento contou com a participação da ilustre Dra. Terezinha da Silva, membro fundador do CFJJ, Juízes, Directores dos Estabelecimentos Penitenciários, Advogados e representantes da sociedade civil. Centro de Formação Jurídica e Judiciária - CFJJ #prisoes #direitoshumanos #alicemabota #reformarhttps://admin.reformar.co.mz/noticias/homenagem-a-maria-alice-mabota-1https://admin.reformar.co.mz/noticias/homenagem-a-maria-alice-mabota-1/@@download/image/438168967_1354064882124770_4544009295938922540_n.jpg
Homenagem à MARIA ALICE MABOTA
Decorreu na sexta-feira, 10 de Maio de 2024, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária - CFJJ, uma homenagem a advogada e activista dos Direitos Humanos Dra. Alice Mabota. O evento visou enaltecer a figura da activista na luta constante e abnegada pela defesa dos Direitos Humanos e dos menos privilegiados, bem como propício para debater o Acórdão 14/CC/2023. O Acórdão em debate foi a resposta do Conselho Constitucional (CC), à última petição que a Dra. Alice Mabota liderou para solicitar a inconstitucionalidade do Artigo 8 n.º2 do Código de Execução das Penas (CEP). A petição nasceu de uma pesquisa que a REFORMAR conduziu no âmbito do trabalho que tem vindo a desenvolver sobre as reformas penitenciárias no país. O Acórdão em alusão decidiu não declarar inconstitucional a norma contida no n.º2 do artigo 8 do CEP pois entende o CC que se “o recluso é detentor de capacidades financeiras, ou profissionais anteriores não atingidas pela sentença condenatória, poderá obter condições de prisão mais favoráveis em relação aos demais reclusos que não possuem capacidades financeiras (como contratar médico de confiança pessoal em caso de tratamento ambulatório ou internamento, adquirir bens de adorno pessoal, bens que permitem a continuidade da sua profissão – escritor, académico, artista – pedir que se reabilite o quarto onde estiver encarcerado, entre outras possibilidades não restringidas por lei ou pela sentença condenatória)”. O evento teve como oradores a Dra. Tina Lorizzo, o Dr. Samo Paulo Gonçalves, o Dr. Ramos André Zambuco, o Dr. Custódio Duma e o Dr. Sérgio Vilanculo. A Dra. Tina Lorizzo apresentou a petição como submetida pela Dra. Alice Mabota, em Setembro de 2023, a qual contestava a disposição legal que permite a reclusos obter condições de detenção mais favoráveis mediante pagamento. A Constituição de Moçambique garante o direito à igualdade e à protecção contra a discriminação como as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, conhecidas como Regras de Mandela, estabelecem padrões mínimos para o tratamento humano de pessoas privadas de liberdade sem discriminação. A petição argumentava que o artigo 8 n.º2 do CEP vai contra essas regras, criando um sistema duplo de execução de penas de prisão baseado na situação financeira dos indivíduos. A este propósito, o Dr. Samo Paulo Gonçalves apresentou os trabalhos preparatórios do artigo 8° afirmava que propósito do artigo não era dar privilégios aos reclusos, pois o número em debate foi inspirado na anterior Lei de Execução de Penas (Decreto-lei-29643) e não visava excluir nenhum dos reclusos. No segundo momento do debate o orador Ramos André Zambuco compartilhou com o auditório os desafios enfrentados e estratégias adoptadas para garantir um acesso justo e equitativo às condições durante a privação de liberdade. O Dr. Custódio Duma — Advogado e Activista de Direitos Humanos destacou que o artigo esconda talvez o propósito de querer privilegiar reclusos com melhores condições económicas. Enfim, o Dr. Sérgio Vilanculo em representação do Observatório das Mulheres abordou a implementação do n.º 2 do artigo 8° do CEP sob a perspectiva de género, com foco nas mulheres privadas de liberdade e as suas condições desiguais no sistema penitenciário. A Directora do CFJJ na qualidade de moderadora do evento destacou que o Conselho Constitucional perdeu uma grande oportunidade de direccionar a interpretação da norma do n°2 do artigo 8° do Código de Execução das Penas, mostrando quão seria necessário que o Estado crie condições favoráveis de reclusão a toda população reclusa independente da situação económica. O evento contou com a participação da ilustre Dra. Terezinha da Silva, membro fundador do CFJJ, Juízes, Directores dos Estabelecimentos Penitenciários, Advogados e representantes da sociedade civil. Centro de Formação Jurídica e Judiciária - CFJJ #prisoes #direitoshumanos #alicemabota #reformar