A REFORMAR participa dos 71 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Alusivo à comemoração do Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado aos 10 de Dezembro, desde 1948, o Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane, organizou no dia 10 de Dezembro de 2019, um seminário no Centro de Conferencias da TMCel, com o tema: Uma reflexão sobre o Acesso à Justiça como Direito Humano. No entanto, o lema internacional, escolhido para o ano de 2019 foi “Jovens defendendo os Direitos Humanos”.

 

O evento contou com a participação do representante do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, estudantes do curso de Direito de várias universidades, juízes dos tribunais comunitários, e organizações da sociedade civil.

A REFORMAR, representada no evento pela sua Directora Dra. Tina Lorizzo, dissertou em torno do papel da Justiça comunitária para o Acesso à Justiça, tendo como ponto de partida o art. 4 da Constituição da República de Moçambique.

Muitas vezes, a definição de acesso à justiça limita-se no acesso aos tribunais e essa visão não se adequa à realidade moçambicana, pois, mais de 80% dos conflitos no nosso país são dirimidos pela justiça comunitária.

No entanto, de acordo com os dados trazidos pela oradora fica claro a importância dos tribunais comunitários como necessários e profícuos para o acesso à uma justiça efectiva para o cidadão, pois envolve a comunidade e esta por sua vez encara o problema como um assunto de todos.

 

Todavia, a justiça formal eleva cada vez mais o índice da superlotação dos estabelecimentos penitenciários, assim, este sistema caracteriza-se por uma justiça mais retribuitiva, uso de terminologia jurídica muitas vezes não compreensível para o cidadão, enquanto que a justiça aplicada pelos tribunais comunitários por sua vez é mais próxima ao cidadão, mais célere, menos onerosa, compreende e julga segundo os costumes da própria comunidade.

Embora se levantem alguns riscos em torno da justiça aplicada pelos tribunais comunitários, como por exemplo, a politização, certeza de um julgamento justo que respeite os Direitos Humanos, estes riscos na visão da oradora, não descartam a importância que se deve dar aos tribunais comunitários, pelas razões já avançadas.

Contudo, mais do que preconizar-se em sede da Constituição o princípio do Pluralismo jurídico (art. 4 da Constituição da Republica de Moçambique), é necessário haver uma materialização concreta daquele princípio constitucional, pois, só assim havera acesso à justiça tão almeijado.